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Todo e qualquer instrumento concebido no intuito do apuro e aprimoramento do estado das coisas de qualquer natureza demanda revisão e atualização periódicas. Nada, nem ninguém, passa incólume à ação do tempo, portanto, tudo, em hora ou outra, necessita de atualização obrigatória.

Com a vênia dos que possam ver neste ensaio eventual ataque ao exame de proficiência da Ordem dos Advogados do Brasil venho, francamente, defender a necessidade de sua revisão. O faço em razão do que tenho denotado e testemunhado no decorrer desta década e pouco de jornada institucional pelo que, agora como sempre que tenho a oportunidade, agradeço ternamente aos homens e mulheres da advocacia local pela oportunidade.

O exame em apreço é simplório, penso eu, quando comparo o todo ali simulado para fins de avaliação, ao tanto de complexidades e dificuldades que o exercício da advocacia requer dos que se habilitam.

É preciso objetiva sinceridade para reconhecer, por exemplo, que a ilimitada possibilidade de submissão tantas quantas forem as vezes necessárias para a aprovação de um candidato tornou o sucesso na(s) prova(s) da OAB uma questão de tempo, não mais de conhecimento.

Não vejo, pois, efetivo domínio técnico sopesado após anos e anos de tentativas frustradas amoldadas aos macetes dos pululantes cursinhos que adestram indivíduos para passar no exame.

Há, sim, que se limitar o número de vezes a que o bacharel possa candidatar-se a advogar. Há, sim, que fazer com que aquele que pretenda ser defensor da honra, da dignidade, da saúde, da vida, da liberdade e do patrimônio de seus compatriotas, inapto e reprovado por três vezes, se realmente disposto a bem exercer os desafios do ofício imprescindível à administração da Justiça, retorne aos bancos acadêmicos para, de verdade, fazer-se preparado para o múnus, não somente para a prova.    

Já à Ordem, por sua vez, cabe a avocação desta responsabilidade.

Se um dos grandes fatores a diferenciar a instituição de todos os advogados e advogadas é a capacidade da autoanálise, tal qual a disponibilidade perene de correção de suas posturas reconhecidas como equivocadas, ou mesmo circunstancialmente insuficientes, a alteração deste fator não pode ser adiada.

Defender o exame da OAB requer mais que a importante tarefa de ir ao embate contra quem irresponsável e/ou insanamente suscita sua dispensabilidade, ou sua extinção, como queiram.

Requer, em mesmo teor de força e grau de contundência, atos pela sua efetividade.

Enquanto prevalecer o tempo subjugando a capacidade científica, a insistência em supressão da persistência, a respeitabilidade da profissão e valores cidadãos imprescindíveis correrão riscos crescentes.

Águas impróprias para consumo, embora potáveis formalmente por força de um certificado de aprovação. A torneira precisa ser fechada.

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